Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS DO SAGRADO CORAÇÃO DE MARIA”, inscrita no CNPJ sob o nº 16.554.008/0011-01, com sede na Avenida Coronel Prates, 276 – Centro, Montes Claros/MG.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 01 de março de 2016.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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