Institui o “Dia Municipal do Rotariano”
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Montes Claros/MG, o “Dia Municipal do Rotariano”.
Art. 2º – O “Dia Municipal do Rotariano” instituído por essa lei deverá ser comemorado no dia 23 (vinte e três) de fevereiro de cada ano, ficando as atividades de comemorações a cargo de seus membros.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 28 de março de 2016.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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