LEI Nº 4.880, DE 28 DE MARÇO DE 2016.

30/10/2019 - 08:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

Institui o “Dia Municipal do Rotariano

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. - Fica instituído no âmbito do Município de Montes Claros/MG, o “Dia Municipal do Rotariano”.

 

Art.– O “Dia Municipal do Rotariano” instituído por essa lei deverá ser comemorado no dia 23 (vinte e três) de fevereiro de cada ano, ficando as atividades de comemorações a cargo de seus membros.

 

Art.– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros, 28 de março de 2016.

 

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros