LEI Nº 4.881, DE 28 DE MARÇO DE 2016.

30/10/2019 - 08:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

Denomina Praça Pública

 

 

 

O povo de Montes Claros, por meio de seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, aprovo a seguinte lei:

 

Art. - A praça localizada entre as ruas Coronel Antônio Durães, Mato Verde e Rua Ponte Nova, no bairro Alto São João, nesta cidade, passa a denominar-se Praça Dona Dete Costa.

 

Art.– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 28 de março de 2016.

 

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros