LEI Nº 4.883, DE 28 DE MARÇO DE 2016.

30/10/2019 - 08:20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

Denomina via Pública

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. - A via pública popularmente conhecida como rua “I” localizada no bairro Planalto - Prolongamento, sem denominação oficial, neste município de montes Claros (MG), passa a denominar-se oficialmente: Rua Otávio Henrique Veloso.

 

Art.– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 28 de março de 2016.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros