Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.
O Povo do Município de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA CRUZINHA E ADJACÊNCIAS”, inscrita no CNPJ sob o nº 10.943.688/0001-05, com sede na comunidade da Cruzinha, zona rural de Montes Claros/MG.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 18 de abril de 2016.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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