LEI Nº 4.884, DE 18 DE ABRIL DE 2016.

30/10/2019 - 08:26
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.

 

 

 

O Povo do Município de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA CRUZINHA E ADJACÊNCIAS”, inscrita no CNPJ sob o nº 10.943.688/0001-05, com sede na comunidade da Cruzinha, zona rural de Montes Claros/MG.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros, 18 de abril de 2016.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros