LEI Nº 4.885, DE 18 DE ABRIL DE 2016.

30/10/2019 - 08:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.



 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. . Fica criada e denominada, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, a seguinte unidade:

 

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA SÔNIA QUADROS

Níveis de Ensino: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Endereço: Av. Deputado Esteves Rodrigues, nº 707 – Bairro Melo

 

 

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Montes Claros, 18 de abril de 2016.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros