DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada e denominada, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, a seguinte unidade:
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA SÔNIA QUADROS
Níveis de Ensino: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Endereço: Av. Deputado Esteves Rodrigues, nº 707 – Bairro Melo
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros, 18 de abril de 2016.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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