AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito de Montes Claros, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito e incluir, nos projetos/atividades especificados a abaixo, os seguintes elementos de despesa e seus respectivos valores:
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
Valor (R$) |
02.12.02 – 10.301.0063.2130 - Manutenção da Atenção Básica da Saúde |
339091 |
250.000,00 |
02.12.02 – 10.302.0065.2136 – Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas. |
339091 |
150.000,00 |
02.12.02 – 10.302.0065.2138 – Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
339091 |
520.000,00
|
02.12.02 – 10.303.0064.2142 – Manutenção da Farmácia |
339091 |
550.000,00 |
02.12.02 – 10.305.0069.2144 – Manutenção da Vigilância e Controle de Doenças |
339091 |
150.000,00
|
Total |
1.620.000,00 |
Art. 2º - Para atender ao crédito referido no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular, parcialmente, as seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.620.000,00 (um milhão e seiscentos e vinte mil reais):
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
Valor (R$) |
02.12.02 – 10.301.0063.2130 - Manutenção da Atenção Básica da Saúde |
339032 |
250.000,00 |
02.12.02 – 10.302.0065.2136 – Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas. |
339032 |
150.000,00 |
02.12.02 – 10.302.0065.2138 – Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
339032 |
520.000,00 |
02.12.02 – 10.303.0064.2142 – Manutenção da Farmácia |
339032 |
700.000,00 |
Total |
|
1.620.000,00 |
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 18 de abril de 2016.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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