LEI Nº 4.886, DE 18 DE ABRIL DE 2016.

30/10/2019 - 08:30
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito de Montes Claros, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito e incluir, nos projetos/atividades especificados a abaixo, os seguintes elementos de despesa e seus respectivos valores:

 

 

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Valor (R$)

02.12.02 – 10.301.0063.2130 - Manutenção da Atenção Básica da Saúde

339091

250.000,00

02.12.02 – 10.302.0065.2136 – Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas.

339091

150.000,00

02.12.02 – 10.302.0065.2138 – Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial

339091

520.000,00

 

02.12.02 – 10.303.0064.2142 – Manutenção da Farmácia

339091

550.000,00

02.12.02 – 10.305.0069.2144 – Manutenção da Vigilância e Controle de Doenças

339091

150.000,00

 

Total

1.620.000,00

 

 

Art. 2º - Para atender ao crédito referido no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular, parcialmente, as seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.620.000,00 (um milhão e seiscentos e vinte mil reais):

 

 

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Valor (R$)

02.12.02 – 10.301.0063.2130 - Manutenção da Atenção Básica da Saúde

339032

250.000,00

02.12.02 – 10.302.0065.2136 – Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas.

339032

150.000,00

02.12.02 – 10.302.0065.2138 – Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial

339032

520.000,00

02.12.02 – 10.303.0064.2142 – Manutenção da Farmácia

339032

700.000,00

Total

 

1.620.000,00

 

 

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros, 18 de abril de 2016.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros