LEI Nº 4.886, DE 18 DE ABRIL DE 2016.

30/10/2019 - 08:30
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito de Montes Claros, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito e incluir, nos projetos/atividades especificados a abaixo, os seguintes elementos de despesa e seus respectivos valores:

 

 

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Valor (R$)

02.12.02 – 10.301.0063.2130 - Manutenção da Atenção Básica da Saúde

339091

250.000,00

02.12.02 – 10.302.0065.2136 – Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas.

339091

150.000,00

02.12.02 – 10.302.0065.2138 – Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial

339091

520.000,00

 

02.12.02 – 10.303.0064.2142 – Manutenção da Farmácia

339091

550.000,00

02.12.02 – 10.305.0069.2144 – Manutenção da Vigilância e Controle de Doenças

339091

150.000,00

 

Total

1.620.000,00

 

 

Art. 2º - Para atender ao crédito referido no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular, parcialmente, as seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.620.000,00 (um milhão e seiscentos e vinte mil reais):

 

 

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Valor (R$)

02.12.02 – 10.301.0063.2130 - Manutenção da Atenção Básica da Saúde

339032

250.000,00

02.12.02 – 10.302.0065.2136 – Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas.

339032

150.000,00

02.12.02 – 10.302.0065.2138 – Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial

339032

520.000,00

02.12.02 – 10.303.0064.2142 – Manutenção da Farmácia

339032

700.000,00

Total

 

1.620.000,00

 

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros, 18 de abril de 2016.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros