CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA
O povo do município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “VICTÓRIA CLUBE DE MONTES CLAROS”, inscrita sob o CNPJ 21.807.864/0001-90, com sede na rua D, nº 409, bairro: Canelas II, município de Montes Claros – MG.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 19 de maio de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
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