LEI Nº 4.888, DE 19 DE MAIO DE 2016.

30/10/2019 - 08:34
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA

 

 

 

O povo do município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “VICTÓRIA CLUBE DE MONTES CLAROS”, inscrita sob o CNPJ 21.807.864/0001-90, com sede na rua D, nº 409, bairro: Canelas II, município de Montes Claros – MG.

 

Art.– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 19 de maio de 2016.

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício