ALTERA O INCISO II, DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 4.835, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Povo do Município de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito de Montes Claros, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 4.835, de 01 de dezembro de 2.015, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – …
I – ...
II – terreno com área de 50.000,00m² (cinquenta mil metros quadrados), remanescente da área verde 09, situado no Distrito Industrial – 3ª Etapa, nesta cidade de Montes Claros/MG, com os seguintes limites: “Partindo do ponto comum entre o Lote 01 da Quadra 06, Faixa de Domínio do Ramal Ferroviário e perímetro aqui descrito; segue limitando com os lotes 01 e 02 da quadra 06, na distância de 210m até o terreno da Companhia Central Brasileira de Acabamento Têxtil – Cebratex; daí, deflete à direita e segue limitando com esse último, na distância de 160,14m até o Remanescente da Área Verde 09; daí, deflete à direita e segue limitando com o Remanescente da Área Verde 09, na distância de 154,50m; daí, deflete à direita e segue, na distância de 241,54m; daí, deflete à esquerda e segue, ainda com o mesmo limitante, na distância de 91,20m até a Faixa de Domínio do Ramal Ferroviário; daí, deflete à direita e segue limitando com esse último, na distância de 126,00m até o ponto inicial desta descrição. Perfazendo uma área de 50.000,00m2”, passando à categoria de bens dominicais do Município, sendo área verde ora desafetada substituída pelo imóvel descrito no inc. I deste artigo.”
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 19 de maio de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
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