Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE PEDERNEIRAS E ADJACÊNCIAS”, inscrita no CNPJ sob o nº 19.309.018/0001-06, funcionando regularmente no Sítio Recanto – Zona Rural de Pederneiras.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 30 de maio de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
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