LEI Nº 4.891, DE 30 DE MAIO DE 2016.

30/10/2019 - 08:39
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE PEDERNEIRAS E ADJACÊNCIAS”, inscrita no CNPJ sob o nº 19.309.018/0001-06, funcionando regularmente no Sítio Recanto – Zona Rural de Pederneiras.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros, 30 de maio de 2016.

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício