LEI Nº 4.892, DE 31 DE MAIO DE 2016.

30/10/2019 - 08:41
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADITAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - PMMG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Defesa Social, com interveniência da Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transporte de Montes Claros – MCTRANS, autorizado a aditar o convênio firmado, nos termos da Lei Municipal nº 4.727, de 16 de julho de 2014, com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, visando o aprimoramento da fiscalização de trânsito urbano, bem como aditar o repasse recursos financeiros, com o acréscimo da importância de R$ 32.937,50 (trinta e dois mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), em uma única parcela no mês de setembro de 2.016.

 

Parágrafo Único. Com o aditamento autorizado pelo presente art. o prazo de vigência do convênio será prorrogado por mais 06 (seis) meses.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

02.16.04 – 04.122.0017.4035 – 333041

 

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros, 31 de maio de 2016.

 

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício