LEI Nº 4.892, DE 31 DE MAIO DE 2016.

30/10/2019 - 08:41
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADITAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - PMMG, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Defesa Social, com interveniência da Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transporte de Montes ClarosMCTRANS, autorizado a aditar o convênio firmado, nos termos da Lei Municipal nº 4.727, de 16 de julho de 2014, com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, visando o aprimoramento da fiscalização de trânsito urbano, bem como aditar o repasse recursos financeiros, com o acréscimo da importância de R$ 32.937,50 (trinta e dois mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), em uma única parcela no mês de setembro de 2.016.

 

Parágrafo Único. Com o aditamento autorizado pelo presente art. o prazo de vigência do convênio será prorrogado por mais 06 (seis) meses.

 

Art. As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

02.16.0404.122.0017.4035333041

 

Art. 3ºFicam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros, 31 de maio de 2016.

 

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício