DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CEMEI DE NOVA ESPERANÇA
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - O CEMEI (em construção) popularmente conhecido como “CEMEI de Nova Esperança”, localizado na rua professora Marilda de Oliveira, n.º 42, no Distrito de Nova Esperança, nesta cidade, passa a denominar-se oficialmente: CEMEI – José Braz Filho.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 01 de junho de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
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