LEI Nº 4.894, DE 01 DE JUNHO DE 2016.

30/10/2019 - 08:45
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CEMEI DE NOVA ESPERANÇA

 

 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. - O CEMEI (em construção) popularmente conhecido como “CEMEI de Nova Esperança”, localizado na rua professora Marilda de Oliveira, n.º 42, no Distrito de Nova Esperança, nesta cidade, passa a denominar-se oficialmente: CEMEI – José Braz Filho.

 

Art.– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Montes Claros, 01 de junho de 2016.

 

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício