Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.
O povo do Município de Montes Claros – (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL AMOR E CUIDADO”, inscrita no CNPJ sob o nº 21.661.230/0001-71, com sede na rua: Aciole Trindade, n.º 457, Bairro: Dona Gregória, Montes Claros – MG.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 16 de junho de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
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