LEI Nº 4.897, DE 16 DE JUNHO DE 2016.

30/10/2019 - 09:12
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.

 

 

 

O povo do Município de Montes Claros – (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL AMOR E CUIDADO”, inscrita no CNPJ sob o nº 21.661.230/0001-71, com sede na rua: Aciole Trindade, n.º 457, Bairro: Dona Gregória, Montes Claros – MG.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros, 16 de junho de 2016.

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício