AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE MONTES CLAROS - ACI, REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito de Montes Claros, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, autorizado a celebrar convênio com a Associação Comercial Industrial e de Serviço de Montes Claros – ACI, e repassar a esta recursos financeiros no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), em espécie, para apoio à realização, no ano de 2016, da Feira Nacional da Indústria, Comércio e Serviços de Montes Claros – FENICS/2016.
Parágrafo único – O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito em parcela única, após a publicação desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 02.04.03-04.661.0047.2105 - 335041
Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
Art. 3º – A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montes Claros – ACI, além de apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo município, deverá ceder, gratuitamente, um stand de 100m² (cem metros quadrados) e 3.000 (três mil) ingressos para acesso à FENICS/2016, a serem distribuídos aos alunos da rede municipal de ensino.
Parágrafo único. A ACI deverá, também, registrar o apoio da Prefeitura Municipal de Montes Claros em todas as peças publicitárias do evento.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 24 de junho de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
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