LEI Nº 4.899, DE 24 DE JUNHO DE 2016.

30/10/2019 - 09:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE MONTES CLAROS - ACI, REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito de Montes Claros, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. - Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, autorizado a celebrar convênio com a Associação Comercial Industrial e de Serviço de Montes ClarosACI, e repassar a esta recursos financeiros no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), em espécie, para apoio à realização, no ano de 2016, da Feira Nacional da Indústria, Comércio e Serviços de Montes Claros – FENICS/2016.

 

Parágrafo único – O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito em parcela única, após a publicação desta Lei.

 

Art. - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Dotação: 02.04.03-04.661.0047.2105 - 335041

Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);

 

Art. A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montes ClarosACI, além de apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo município, deverá ceder, gratuitamente, um stand de 100m² (cem metros quadrados) e 3.000 (três mil) ingressos para acesso à FENICS/2016, a serem distribuídos aos alunos da rede municipal de ensino.

 

Parágrafo único. A ACI deverá, também, registrar o apoio da Prefeitura Municipal de Montes Claros em todas as peças publicitárias do evento.

 

Art. 4ºRevogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 24 de junho de 2016.

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício