LEI Nº 4.900, DE 24 DE JUNHO DE 2016.

30/10/2019 - 09:18
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.



 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE RURAL DE MONTES CLAROS, REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito de Montes Claros, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, autorizado a celebrar convênio com a Sociedade Rural de Montes Claros, e repassar a esta recursos financeiros no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em espécie, para apoio à realização, no ano de 2016, da 42ª EXPOMONTES.

 

Parágrafo único – O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito em parcela única, após a publicação desta Lei.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Dotação: 02.04.02-20.606.0031.4046 - 335041

Valor: R$ 100.000,00 (mil reais);

 

Art. 3º – O Município suplementará, se necessário, a dotação orçamentária constante do art. 2º desta Lei, nos termos do inciso V, do artigo 5º, da Lei nº 4.841, de 16 de dezembro de 2015.

 

Art. 4º – A Sociedade Rural de Montes Claros, além de apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo município, deverá ceder, gratuitamente, um stand de 100m² (cem metros quadrados) e 4.000 (quatro mil) ingressos para acesso à EXPOMONTES/2016, a serem distribuídos aos alunos da rede municipal de ensino.

 

Parágrafo único. A Sociedade Rural de Montes Claros deverá, também, registrar o apoio da Prefeitura Municipal de Montes Claros em todas as peças publicitárias do evento.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 24 de junho de 2016.

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício