LEI Nº 4.900, DE 24 DE JUNHO DE 2016.

30/10/2019 - 09:18
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.



 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE RURAL DE MONTES CLAROS, REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito de Montes Claros, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. - Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, autorizado a celebrar convênio com a Sociedade Rural de Montes Claros, e repassar a esta recursos financeiros no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em espécie, para apoio à realização, no ano de 2016, da 42ª EXPOMONTES.

 

Parágrafo único O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito em parcela única, após a publicação desta Lei.

 

Art. - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Dotação: 02.04.02-20.606.0031.4046 - 335041

Valor: R$ 100.000,00 (mil reais);

 

Art. 3º – O Município suplementará, se necessário, a dotação orçamentária constante do art. 2º desta Lei, nos termos do inciso V, do artigo 5º, da Lei nº 4.841, de 16 de dezembro de 2015.

 

Art. 4º – A Sociedade Rural de Montes Claros, além de apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo município, deverá ceder, gratuitamente, um stand de 100m² (cem metros quadrados) e 4.000 (quatro mil) ingressos para acesso à EXPOMONTES/2016, a serem distribuídos aos alunos da rede municipal de ensino.

 

Parágrafo único. A Sociedade Rural de Montes Claros deverá, também, registrar o apoio da Prefeitura Municipal de Montes Claros em todas as peças publicitárias do evento.

 

Art. 5ºRevogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 24 de junho de 2016.

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício