AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito de Montes Claros, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a promover obras de ampliação e reforma das instalações do Estádio João Rebello.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente, no valor de R$ 2.135.000,00 (dois milhões, cento e trinta e cinco mil reais), conforme especificado abaixo:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Fonte |
Ampliação e Reforma das Instalações do Estádio João Rebello |
02.05.02 – 27.812.0038.1.153 |
449051
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100 |
Art. 3º – Como fonte para abertura do referido crédito adicional especial, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente, o valor de R$ 2.135.000,00 (Dois milhões, cento e trinta e cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Fonte |
Construção e Ampliação Infraestrutura Desportiva do Município |
02.05.02 – 27.812.0038.1.038 |
449051
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124 |
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos Anexos da Lei 4.672 de 13/11/2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2014 - 2017 e nos anexos da Lei 4.799 de 06/07/2015 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2016, a ação de Ampliação e Reforma das Instalações do Estádio João Rebello e seu respectivo valor.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros (MG), 01 de julho de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
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