LEI Nº 4.902, DE 01 DE JULHO DE 2016.

30/10/2019 - 09:23
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito de Montes Claros, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. - Fica o Poder Executivo autorizado a promover obras de ampliação e reforma das instalações do Estádio João Rebello.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente, no valor de R$ 2.135.000,00 (dois milhões, cento e trinta e cinco mil reais), conforme especificado abaixo:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Fonte

Ampliação e Reforma das Instalações do Estádio João Rebello

02.05.02 – 27.812.0038.1.153

449051

 

100

 

Art. 3º – Como fonte para abertura do referido crédito adicional especial, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente, o valor de R$ 2.135.000,00 (Dois milhões, cento e trinta e cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Fonte

Construção e Ampliação Infraestrutura Desportiva do Município

02.05.02 – 27.812.0038.1.038

449051

 

124

 

Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos Anexos da Lei 4.672 de 13/11/2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2014 - 2017 e nos anexos da Lei 4.799 de 06/07/2015 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2016, a ação de Ampliação e Reforma das Instalações do Estádio João Rebello e seu respectivo valor.

 

Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros (MG), 01 de julho de 2016.

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício