LEI Nº 4.906, DE 11 DE JULHO DE 2016.

30/10/2019 - 09:29
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DESAFETA E AUTORIZA A CESSÃO DE IMÓVEL À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. Ficam desafetadas, mediante permuta de categorias, as seguintes áreas pertencentes ao Município de Montes Claros:

 

I – Área Institucional de 900,00m² (novecentos metros quadrados), situada nas Chácaras Santa Terezinha, em Montes Claros (MG), com a seguinte descrição: “Pela frente limita com a Rua A, na distância de 13,05 m; pelo fundo, limita com a Rua J, na distância de 13,00m; pela lateral esquerda, limita com a área Institucional Remanescente 1, na distância de 80,56m; pela lateral direita, limita com a área Institucional Remanescente 2 na distância de 79,19m, perfazendo uma área de 900,00m², ficando este imóvel desafetado da categoria de área institucional e passando a integrar a categoria de área verde;

 

II – Área de 900,00m² (novecentos metros quadrados) a ser desmembrada de praça situada no Bairro Delfino Magalhaes, em Montes Claros (MG), com a seguinte descrição: “Partindo do cruzamento da Rua J com Avenida Neco Delfino, segue no alinhamento desta ultima numa distância de 10,00 metros, até ponto onde inicia esta descrição; deste, deflete à direita e segue numa distância de 30,00 metros, limitando com área C; deflete à direita e segue com mesmo limitante numa distância de 10,00 metros até a Rua J; daí, deflete à esquerda limitando com a Rua J numa distância de 30,00 metros até a Área Sem Destinação Específica; daí, deflete à esquerda e segue limitando com Área Sem Destinação específica numa distância de 20,00 metros até a Área B; daí, deflete à esquerda e segue numa distância de 60,00 metros, limitando com área B até a Avenida Neco Delfino; daí, deflete à esquerda e segue limitando com a Avenida Neco Delfino numa distância de 10,00 metros até o ponto inicial dessa descrição”, ficando este imóvel desafetado da categoria de área verde e passando à categoria de bens dominicais do Município, sendo a área verde ora desafetada substituída pelo imóvel descrito no inc. I deste artigo, que fica afetado como área verde.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a cessão do imóvel descrito no inciso II do art. 1º desta Lei à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, que será utilizado para a construção e funcionamento de um Quartel da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no local, devidamente equipado com toda a infraestrutura necessária.

 

Art. Os custos e despesas relativas à construção, funcionamento, conservação e manutenção do Quartel da Polícia Militar, bem como aquelas relativas à manutenção e conservação do imóvel, serão de exclusiva responsabilidade da cessionária, a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

 

Parágrafo Único. A cessionária responderá, também, por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel.

 

Art. O prazo da cessão autorizada por esta lei será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes e será regida pelas cláusulas e condições do instrumento contratual a ser celebrado com o Município, cabendo à cessionária, a partir daí, todas as providências para a plena regularização da cessão.

 

Art. Resolve-se a presente cessão antes de prazo descrito no artigo anterior se a cessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida no contrato ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel.

 

Art. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Montes Claros, 11 de Julho de 2016.

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício