LEI Nº 4.927, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016.

30/10/2019 - 10:46
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

REVOGA A LEI Nº 2.749, DE 12 DE AGOSTO DE 1999.


 

 

O povo do Município de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:


 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.749, de 12 de Agosto de 1999.


 

Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.


 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros, 24 de outubro de 2016.

 

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros

em exercício