REVOGA A LEI Nº 2.749, DE 12 DE AGOSTO DE 1999.
O povo do Município de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica revogada a Lei nº 2.749, de 12 de Agosto de 1999.
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 24 de outubro de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024