LEI N°4.246 DE 13 DE JULHO DE 2010

11/12/2019 - 07:51
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

 

 

DENOMINA PRAÇA PÚBLICA.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - A Praça conhecida popularmente como Praça “Cívica”, localizada no Bairro Ibituruna, nesta cidade, passa a denominar-se oficialmente Praça Soldado José Reinaldo de Freitas Alves.

 

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 13 de julho de 2010

 

 

Luiz Tadeu Leite

Prefeito Municipal