AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, autorizado a firmar convênio de cooperação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e assumir responsabilidade pelo pagamento do aluguel da Unidade Técnica Regional de Agricultura do órgão federal em Montes Claros, atualmente situada na Rua: Juca Macedo, 588 – bairro: funcionários, no valor estimado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, e que será efetuado até dezembro de 2.016.
Parágrafo Único – O valor mensal poderá sofrer alterações em virtude do reajuste no contrato de locação do imóvel.
Art. 2º - Em contra partida o convênio a ser assinado deverá consignar a cessão de uso de 02 (dois) imóveis do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA ao Município de Montes Claros, até 31 de dezembro de 2.016, conforme a seguinte descrição:
I - Fazenda Pequi (Córrego Porteirinha) com área aproximadamente entre 100ha e 108 há e limitando com Henrique de tal pelo poente, em linha reta até o marco 23 e daí em linha reta até o nascente que vai limitar, com o Sr. Alfredo Durães Coutinho e daí pelo Sul que desce a serra em linha reta até o córrego da Porteirinha segue córrego abaixa até a sua foz no Rio Verde.
II - Lavanderia localizada no Bairro Alto São João, com as seguintes confrontações: ao norte com o leito do córrego das Lages e Terreno do Centro de Estudos da Prefeitura Municipal de Montes Claros, do sul com terreno de Wilson Athayde, hoje pertencente ao Parque de Exposição e ao Leste com a linha da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 02.04.02.20.606.0010.2034.339039
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros (MG), 16 de agosto de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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