LEI Nº.4.636, DE 16 DE AGOSTO DE 2013.

10/10/2019 - 10:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. - Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, autorizado a firmar convênio de cooperação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e assumir responsabilidade pelo pagamento do aluguel da Unidade Técnica Regional de Agricultura do órgão federal em Montes Claros, atualmente situada na Rua: Juca Macedo, 588bairro: funcionários, no valor estimado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, e que será efetuado até dezembro de 2.016.

 

Parágrafo ÚnicoO valor mensal poderá sofrer alterações em virtude do reajuste no contrato de locação do imóvel.

 

Art. - Em contra partida o convênio a ser assinado deverá consignar a cessão de uso de 02 (dois) imóveis do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA ao Município de Montes Claros, até 31 de dezembro de 2.016, conforme a seguinte descrição:

 

I - Fazenda Pequi (Córrego Porteirinha) com área  aproximadamente entre 100ha e 108 e limitando com Henrique de tal pelo poente, em linha reta até o marco 23 e daí em linha reta até o nascente que vai limitar, com o Sr. Alfredo Durães Coutinho e daí pelo Sul que desce a serra em linha reta até o córrego da Porteirinha segue córrego abaixa até a sua foz no Rio Verde.

 

II - Lavanderia localizada no Bairro Alto São João, com as seguintes confrontações: ao norte com o leito do córrego das Lages e Terreno do Centro de Estudos da Prefeitura Municipal de Montes Claros, do sul com terreno de Wilson Athayde, hoje pertencente ao Parque de Exposição e ao Leste com a linha da Estrada de Ferro Central do Brasil.

 

Art. - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Dotação: 02.04.02.20.606.0010.2034.339039

 

Art. - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros (MG), 16 de agosto de 2013.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal