ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL 4.612, DE 26 DE JUNHO DE 2013.
O povo do Município de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Altera a redação do Art. 2º da Lei Municipal 4.612, de 26 de junho de 2.013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - O Dia Municipal da Capoeira será comemorado anualmente no dia 03 de agosto de cada ano e fará parte do calendário cultural, esportivo e de laser do Município, onde serão programadas várias atividades alusivas à prática do esporte em todos os eventos promovidos pela Secretarias Municipais de Esporte, Cultura, Laser e Educação”.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 25 de outubro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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