LEI Nº.4.654, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013.

10/10/2019 - 11:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. DA LEI MUNICIPAL 4.612, DE 26 DE JUNHO DE 2013.

 

 

 

O povo do Município de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art.1º - Altera a redação do Art. da Lei Municipal 4.612, de 26 de junho de 2.013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. - O Dia Municipal da Capoeira será comemorado anualmente no dia 03 de agosto de cada ano e fará parte do calendário cultural, esportivo e de laser do Município, onde serão programadas várias atividades alusivas à prática do esporte em todos os eventos promovidos pela Secretarias Municipais de Esporte, Cultura, Laser e Educação.

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Montes Claros, 25 de outubro de 2013.

 

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal