LEI Nº.4.655, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013.

10/10/2019 - 11:31
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. DA LEI MUNICIPAL 3.389, DE 11 DE MARÇO DE 2.005.

 

 

 

O povo do Município de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Altera a redação do Parágrafo Único do Art. da Lei Municipal nº. 3.389, de 11 de março de 2.005, que passa a vigorar com a seguinte redação :

 

Art. - ......

Parágrafo ÚnicoAs disposições desta Lei se aplicam aos eventos realizados em locais semiabertos ou abertos em que não haja cobrança pública de ingressos, quando, para se ter acesso a determinadas áreas ou locais reservados do evento público, houver qualquer tipo de cobrança de ingresso, ainda que em forma de brindes, camisetas, abadas ou similares, devendo as empresas promotoras de eventos afixarem nos locais dos eventos cópia na integra da Lei Municipal que garante a cobrança da meia entrada, bem como o número da Lei em seus materiais de propagandas.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 25 de outubro de 2013.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal