ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 3.631, DE 16 DE AGOSTO DE 2006.
O povo do Município de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o Art.3º da Lei 3.631, de 23 de agosto de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º – O Estado de Minas Gerais, através da Escola Estadual Nereide de Carvalho, fica obrigado a providenciar o recebimento da escritura pública de doação até a data de 31 de março de 2014.
Parágrafo único - ...”
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 25 de outubro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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