LEI Nº.4.656, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013.

10/10/2019 - 11:33
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 3.631, DE 16 DE AGOSTO DE 2006.

 

 

O povo do Município de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica alterado o Art.3º da Lei 3.631, de 23 de agosto de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.3º – O Estado de Minas Gerais, através da Escola Estadual Nereide de Carvalho, fica obrigado a providenciar o recebimento da escritura pública de doação até a data de 31 de março de 2014.

Parágrafo único - ...”

 

Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros, 25 de outubro de 2013.

 

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal