LEI Nº.4.704, DE 03 DE ABRIL DE 2014.

17/10/2019 - 10:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - PMMG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar o convênio em anexo, que vigorará do mês de outubro do ano de 2014 ao mês de Outubro do ano de 2024, bem como repassar recursos financeiros ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, na importância total de R$1.125.280,00 (hum milhão, cento e vinte e cinco mil e duzentos e oitenta reais).

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

02.06.03 – 14.442.0059.2.148 – 319004

02.06.03 – 14.422.0059.2.148 – 319011

02.06.03 – 14.422.0059.2.148 – 339030

02.06.03 – 14.422.0059.2.148 – 339039

 

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros (MG), 03 de abril de 2014.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal