LEI Nº.4.716, DE 24 DE ABRIL DE 2014.

17/10/2019 - 10:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PRESENTE DE APOIO A PACIENTES COM CÂNCER “PADRE TIÃOZINHO”, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:

Art. - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, autorizado a firmar convênio e repassar recursos na importância de R$68.342,00 (sessenta e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais) para a Associação Presente de Apoio a Pacientes com CâncerPadre Tiãozinho.

Parágrafo único O repasse de que trata o caput deste artigo será feito em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$6.834,20 (seis mil, oitocentos e trinta e quatro reais e vinte centavos).

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

Dotação: 02.06.02-08.244.0026.4.006-335041

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retraginto os seus efeitos a 01 de março de 2014.

Montes Claros (MG), 24 de abril de 2014.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal