AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PRESENTE DE APOIO A PACIENTES COM CÂNCER “PADRE TIÃOZINHO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, autorizado a firmar convênio e repassar recursos na importância de R$68.342,00 (sessenta e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais) para a Associação Presente de Apoio a Pacientes com Câncer “Padre Tiãozinho”.
Parágrafo único – O repasse de que trata o caput deste artigo será feito em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$6.834,20 (seis mil, oitocentos e trinta e quatro reais e vinte centavos).
Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Dotação: 02.06.02-08.244.0026.4.006-335041
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retraginto os seus efeitos a 01 de março de 2014.
Montes Claros (MG), 24 de abril de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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