LEI No. 2.497, DE 07 DE JULHO DE 1997.

16/12/2019 - 10:02
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

Modifica denominação de Bairro nesta cidade.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros(MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. - O Bairro Monte Carmelo, desta cidade, passa a denominar-se Bairro Carmelo, a partir da vigência desta Lei.

 

Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Montes Claros, 07 de julho de 1997.

 

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal