LEI No. 2.507, DE 13 DE AGOSTO DE 1997.

16/12/2019 - 10:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

Concede título declaratório de Utilidade Pública.

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1o. - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a COOPERATIVA MONTESCLARENSE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESCOLARES, entidade civil legalmente constituída , CGC no. 86.486.263/0001-78, com sede à Rua Tiradentes, no. 765, 3o. andar, sala 302, nesta cidade.

 

Artigo 2o. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Montes Claros, 13 de agosto de 1997.

 

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal