Concede título declaratório de Utilidade Pública.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1o. - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a COOPERATIVA MONTESCLARENSE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESCOLARES, entidade civil legalmente constituída , CGC no. 86.486.263/0001-78, com sede à Rua Tiradentes, no. 765, 3o. andar, sala 302, nesta cidade.
Artigo 2o. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Montes Claros, 13 de agosto de 1997.
Jairo Ataíde Vieira
Prefeito Municipal
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