A Portaria torna obrigatório o uso de crachá de identificação para os servidores e estagiários. A não utilização do crachá de identificação, de forma visível e durante todo o expediente, poderá resultar em sanções administrativas aos servidores e estagiários, nos termos da legislação em vigor.
Os chefes imediatos serão responsáveis pela fiscalização do uso permanente do crachá e deverão comunicar à Corregedoria-Geral o descumprimento da medida. Os servidores e os estagiários que extraviarem ou não apresentarem o crachá de identificação na recepção deverão requerer um crachá provisório até que seja regularizada a pendência, requerendo imediatamente à Secretaria de Planejamento e Gestão, em formulário próprio, a expedição de novo documento.
O servidor deverá comunicar imediatamente o extravio do crachá à Secretaria de Planejamento e Gestão, ficando responsável pelo possível uso indevido em caso de não comunicação em tempo hábil. Será fornecida nova via do crachá de identificação funcional nos casos de alteração de dados pessoais, defeito, dano, furto, roubo ou perda.
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