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COVID-19 - Ceanorte divulga novas regras de funcionamento durante a Onda Roxa

09/03/2021 - 14:44 | atualizado em 09/03/2021 - 17:20
ASCOM | Texto e Fotos: Ceanorte

Ceanorte divulga novas regras de funcionamento durante a Onda Roxa

Texto e Fotos: Ceanorte

Com o objetivo de contribuir no combate à pandemia da COVID-19 e garantir o seu bom funcionamento, ficam determinadas novas medidas e normas para a Ceanorte (Central de Abastecimento do Norte de Minas) enquanto durar o decreto estadual que impõe a Onda Roxa na nossa região:

1 – As feiras acontecerão apenas nas segundas e quartas-feiras das 05:01 às 15 horas. Nos demais dias a Ceanorte será fechada ao público para realização de limpeza, manutenção e desinfecção.

2 -No interior da Ceanorte será permitida apenas a permanência de pessoas que estejam exercendo suas atividades laborais como carga, descarga, comercialização e compras. Não será permitida a permanência de visitantes e demais pessoas circulando pela central.

3 – Proibida a entrada de menores de 14 anos, pessoas do grupo de risco e portadores de sintomas gripais.

4 – No interior da Ceanorte é obrigatório o uso de máscaras. Os lojistas, produtores rurais e comerciantes deverão disponibilizar álcool 70% aos seus clientes. Os infratores poderão ser multados e conduzidos para fora do recinto.

5 – A Ceanorte funcionará apenas e exclusivamente para a comercialização de hortifrutigranjeiros, folhosas, queijos, temperos e demais produtos devidamente embalados, sendo proibida a degustação no local.

6 – Durante a Onda Roxa, não será permitida a comercialização de salgados, artesanatos e demais produtos atípicos no interior da Central. O restaurante poderá comercializar seus produtos embalados para viagem, não sendo permitido o consumo no local.

7 – Os carregadores deverão aguardar no canteiro central e só poderão entrar nas pedras enquanto estiverem em atividade de carga e descarga.

8 – Os produtos deverão ser acomodados respeitando o limite das pedras, deixando os corredores livres para circulação. Não é permitida a acomodação de caixas vazias nas pedras.

9 – A Ceanorte abrirá os portões nos domingos e terças-feiras, das 12 às 20:00 horas, apenas para descarga. Veículos e caminhões vazios não poderão entrar nesse período, entrarão apenas veículos carregados.

10 – A entrada de compradores será liberada a partir das 5:01 horas nas segundas e quartas-feiras. A portaria controlará a quantidade de pessoas no interior da central, não sendo permitida a permanência de mais de 50 compradores por vez.

11 – Os veículos leves de passeio deverão utilizar o estacionamento lateral, que terá o portão aberto às 05:01 horas nos dias de feira, não sendo permitida a entrada no interior da central. Apenas os veículos carregados poderão entrar para descarga e posteriormente se deslocarem para estacionar no local apropriado. Fica permitida a entrada dos veículos leves dos lojistas e seus funcionários, que deverão estacionar ao lado da portaria ou em local determinado pelo administração.

12 – Os compradores deverão agilizar suas compras e sair o mais rápido possível do interior da central.

13 – A administração funcionará apenas para trabalhos internos, ficando vedado o atendimento presencial ao publico.

14 – Demais casos que surgirem serão avaliados e definidos pela administração.

15 - A Ceanorte deverá encerrar todas as atividades e permanecer fechada das 20 às 5 horas, também nos dias de feira.