Através do Decreto Municipal nº 5.311, de 23 de junho, o Município de Montes Claros declarou situação de emergência nas áreas afetadas por estiagem, conforme o código 1.4.1.1.0 da Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional (IN/MI 01/2012).
O decreto levou em consideração que o período chuvoso na região foi encerrado, sendo observadas altas temperaturas e prolongada estiagem, com impactos significativos na agricultura, na pecuária e na segurança hídrica do município.
A iniciativa também levou em conta o Parecer Técnico nº 002/2026, emitido pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, que concluiu pela caracterização da situação de anormalidade e manifestou-se favoravelmente à declaração de Situação de Emergência;
Assim, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, assistência à população afetada, reabilitação e reconstrução dos cenários atingidos.
Desta forma, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e sem prejuízo das restrições previstas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, ficam dispensáveis de licitação as contratações de bens, serviços e obras necessárias ao atendimento da situação de emergência, desde que destinadas exclusivamente às ações de resposta ao desastre e à recuperação das áreas afetadas.
O Decreto Municipal nº 5.311 vigorará pelo prazo de 180 dias e pode ser consultado na íntegra na edição de 24 de junho do Diário Oficial Eletrônico do Município.
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