Com sua publicação, que ocorreu no dia 23 de maio, no Diário Oficial Eletrônico do Município, a Lei Municipal nº 5.828 entra em vigor em Montes Claros. A nova legislação representa importante avanço, uma vez que regulamenta o uso do Cordão de Girassol como instrumento auxiliar para a identificação de pessoas com deficiência oculta.
Para quem não está familiarizado com o termo, deficiência oculta são condições que não são visíveis a olho nu, mas que podem impactar significativamente a vida da pessoa, como transtornos mentais, ansiedade, depressão, condições físicas como surdez, autismo e deficiências cognitivas.
A medida visa garantir atenção no acesso aos serviços públicos e privados. A utilização do cordão não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência - laudo médico em que conste Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
A nova legislação considera pessoa com deficiência oculta, ou não visível, deficiência de natureza mental, intelectual ou sensorial, que não é identificada de maneira imediata por não ser evidente e que possa impossibilitar a participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas. Já o Cordão de Girassol deve ser uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ser acompanhada de um crachá com informações úteis, a critério do portador ou seu responsável.
O uso do Colar de Girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência. Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores diretos ou terceirizados quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas a partir do uso do Cordão de Girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades dessas pessoas. O uso do Cordão de Girassol é facultativo, de uso pessoal e intransferível, ressalvada a possibilidade de utilização por acompanhantes de crianças e pessoas cuja utilização própria não seja possível.
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