Imagem de destaque CORRIGINDO A LIÇÃO DE CASA - MCTrans deu início à vistoria do transporte escolar

CORRIGINDO A LIÇÃO DE CASA - MCTrans deu início à vistoria do transporte escolar

08/02/2023 - 10:20
ASCOM | Texto: Attilio Faggi | Fotos: Fábio Marçal | Secretário de Comunicação: Alessandro Freire

A Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros (MCTrans) realiza periodicamente a inspeção e o recadastramento dos profissionais que oferecem o serviço de transporte escolar urbano em Montes Claros.

Assim, entre 8 e 28 de fevereiro, com o objetivo de proporcionar mais segurança a profissionais e usuários, além de tranquilidade aos pais e responsáveis, serão verificados itens como a documentação de profissionais e veículos, os equipamentos obrigatórios, requisitos relacionados à segurança, o estado de conservação dos veículos e demais exigências previstas para o exercício da atividade de transporte escolar.

Para a realização do recadastramento, o autorizatário deverá apresentar: cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, e o original no ato da vistoria; da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do autorizatário e condutores; do histórico da CNH do autorizatário e condutores; e do certificado de conclusão de curso de especialização para transportar escolares, ministrado por entidade legalmente reconhecida, caso não tenha especificado na CNH.

Também deverão ser apresentados: certidão negativa criminal federal e atestado de sanidade física e mental do autorizatário, condutores e assistentes; certidão negativa criminal do fórum do domicílio onde autorizatário, condutores e assistentes residiram nos últimos 5 anos; declaração que não emprega menor de 18 anos, salvo na condição de aprendiz; certidão negativa de débito federal, estadual e municipal do autorizatário; Cartão de Inscrição Municipal (CMI) na atividade de transporte escolar urbano e laudo de inspeção veicular. Ainda deverá ser apresentado o comprovante do pagamento da Taxa de Custo de Gerenciamento Operacional de R$ 282,22, valor que não sofre reajuste desde 2016.

Autorizatários, motoristas auxiliares e assistentes que não realizarem o recadastramento e a vistoria referente ao 1º semestre de 2023 até o dia 28 de fevereiro não poderão exercer o ofício a partir de 6 de março e se sujeitarão às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na Lei Municipal nº 5.502, caso seja o veículo utilizado irregularmente. Mais informações podem ser obtidas pelo 3224-6901.