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Atividades do Conselho da Criança e do Adolescente continuam de forma não presencial

01/06/2020 - 10:50
ASCOM | Texto: Attilio Faggi | Fotos: Divulgação

Com a resolução nº 011/2020, de 29 de maio, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Montes Claros (CMDCA) prorroga até o dia 30 de junho a Resolução nº 010/2020, de 15 de maio, que trata das medidas de prevenção ao contágio da Covid-19, no âmbito do CMDCA, e do atendimento do órgão em razão da pandemia.

Assim, continua temporariamente suspenso, no âmbito administrativo, o funcionamento do CMDCA, assim como reuniões ordinárias e extraordinárias, das câmaras setoriais, visitas técnicas institucionais e o atendimento presencial ao público externo, que deverá ser prestado por meio eletrônico.

Os servidores municipais lotados no CMDCA continuam suas atividades na modalidade de teletrabalho, por meio de equipamentos e tecnologias que permitem a sua plena realização fora das dependências da unidade. É interessante ressaltar que as medidas implementadas pela resolução nº 010/2020 serão reavaliadas periodicamente pela diretoria do CMDCA.