Imagem de destaque CORRA! - Prazo para alteração de MEI para MEI CAMINHONEIRO se encerra em 31 de março

CORRA! - Prazo para alteração de MEI para MEI CAMINHONEIRO se encerra em 31 de março

16/03/2022 - 16:57
ASCOM | Texto: Sala Mineira do Empreendedor | Fotos: Divulgação | Secretário de Comunicação: Alessandro Freire

Hoje, quem deseja ser MEI (Microempreendedor Individual) deve atender a uma série de condições, sendo uma das principais a de ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, e recolhimento mensal de 5% de INSS sobre o salário mínimo vigente.

Porém, para quem optar pelo “MEI Caminhoneiro”, que é o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI e que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas, esse valor muda.

Quem trabalha nesta categoria profissional poderá se inscrever como MEI com um faturamento maior do que o das demais categorias. Veja abaixo:
• Limite da receita bruta anual: até R$ 251,6 mil anuais;
• No caso de início de atividade, o limite da receita bruta será de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses compreendidos entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.

Excepcionalmente neste ano, até o dia 31/03 será possível alterar o registro do MEI já existente para incluir o limite de receita bruta anual do Transportador Autônomo de Cargas. Caso essa alteração ocorra depois de 31/03, a alteração do limite ocorrerá apenas em 2023.

O Valor mensal da contribuição previdenciária (INSS) será de 12% sobre o salário mínimo vigente, a partir da competência de abril de 2022. Quem for desta categoria poderá ter a seguridade social, com direitos previdenciários, além de outros benefícios da formalização. São eles:
• Aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte;
• Emissão de notas fiscais, facilitando assim sua contratação por outras empresas e pelos órgãos públicos;
• Carga tributária fixa, ou seja, não terá surpresas ao fim do mês quanto aos impostos
devidos. Sempre vai pagar 12% sobre o salário mínimo vigente para o INSS e mais R$
1,00 de ICMS, uma vez que o tipo de transporte é intermunicipal e/ou interestadual;
• Impostos em documento único, de fácil acesso, pela internet;
• Acesso a serviços financeiros de forma diferenciada, além de planos para financiamento de caminhões e ao crédito, de forma geral;
• Está dispensado de manter uma contabilidade formal;
• Custo zero na formalização e abertura do CNPJ;
• Dispensa de alvará e licença de funcionamento;
• Possibilidade de participar de licitações e prestar serviços para o poder público;
• Negociação direta do frete com os embarcadores, sem pagamento pela intermediação de agências;
• Menos impostos: atualmente, quem trabalha nesta categoria, como autônomo, paga 20% de INSS, e como MEI vai passar a pagar 12% sobre o salário mínimo vigente;
• Acesso a fornecedores de peças que vendem somente para empresas.

Em caso de dúvidas entre em contato com a Sala Mineira do Empreendedor pelo telefone (38) 2211-3090.