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COVID-19 - Prorrogado o prazo para pagamento de tributos municipais, estaduais e federais dos MEIs

06/04/2020 - 10:57 | atualizado em 06/04/2020 - 10:57
ASCOM | Texto: Sala Mineira do Empreendedor | Fotos: Fábio Marçal
Em função dos impactos econômicos causados pela pandemia do coronavírus (COVID-19), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, prorrogando o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional.

Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS), ficam prorrogados por 6 meses, da seguinte forma:
 
a) Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;

c) Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

O PGMEI já está adaptado aos novos vencimentos. O MEI deve acessar o site do Portal do Empreendedor ou o aplicativo e gerar novos DAS, caso já tenham sido emitidos com os prazos antigos.

Em caso de dúvidas, os MEIs de Montes Claros podem contar com o auxílio da Sala Mineira do Empreendedor que, por conta da pandemia, está temporariamente realizando apenas atendimentos virtuais e telefônicos através do número (38) 2211-3157.