O Orçamento é o instrumento utilizado pela Administração Pública para planejar a utilização dos valores arrecadados com os tributos (impostos, taxas, entre outros). A efetivação dessa previsão de arrecadação é essencial para que a Prefeitura ofereça serviços de qualidade à população e é aí que entra o cumprimento, pelo contribuinte, de um dos deveres estabelecidos pela Constituição Federal de 1988: fazer as contribuições tributárias devidas.
De acordo com o decreto nº 4.494, de 13 de janeiro, que definiu o calendário para o pagamento de tributos no exercício financeiro de 2023, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Montes Claros deve ser pago até o dia 18 de abril. Aquele que pagar o imposto de forma integral e à vista, dentro desse prazo, será beneficiado com um desconto de 4%. Caso prefira, o contribuinte ainda pode parcelar o pagamento do imposto em sete parcelas, desde que o valor mínimo de cada uma não seja inferior a R$ 60.
As guias para pagamento do IPTU foram confeccionadas e enviadas aos contribuintes. Já as guias referentes aos imóveis não edificados devem ser retiradas no posto de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, no edifício-sede do Município (Cula Mangabeira), ou através do atendimento online pelo portal financas.montesclaros.mg.gov.br, mesmo endereço pelo qual o contribuinte pode emitir sem custo a segunda via de sua guia.
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