Através do Decreto Municipal nº 3.811, de 13 de fevereiro de 2019, o prefeito de Montes Claros, Humberto Souto, determinou que a Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros (MCTrans) realize anualmente o acompanhamento dos custos reais do sistema de transporte coletivo urbano.
O acompanhamento se dará através da elaboração de cálculo paralelo da variação do custo real do sistema, com base em documentos indicadores de tais custos e também na variação do número de passageiros pagantes. Após a elaboração do cálculo, a MCTrans deverá apresentar quadro comparativo entre a variação da fórmula paramétrica constante do edital da concorrência pública 01/17 e a variação real da receita/custo do serviço público. A medida tem o objetivo de apurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão dos serviços de transporte coletivo urbano municipal.
A MCTrans ficará responsável, também, por fiscalizar e expedir atos normativos, caso seja necessário, para assegurar que todos os prestadores do serviço de transporte coletivo urbano e semi-urbano respeitem o direito dos idosos à gratuidade.
O presente decreto entrou em vigor na data de sua publicação, que se deu em 15 de fevereiro de 2019. O texto na íntegra pode ser acessado no site da Prefeitura de Montes Claros na edição nº 1.284 do Diário Oficial Eletrônico do Município.
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