Imagem de destaque MEIs e empresas do Simples podem renegociar débitos na Dívida Ativa

MEIs e empresas do Simples podem renegociar débitos na Dívida Ativa

17/01/2022 - 11:01
ASCOM | Texto: Sala Mineira do Empreendedor | Fotos: Fábio Marçal | Secretário de Comunicação: Alessandro Freire

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou na última terça-feira, 11, o Programa de Regularização do Simples Nacional e o Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. As duas medidas permitem aos empresários optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) regularizarem suas dívidas com entrada de 1% do valor. O prazo de adesão é até as 19 horas do dia 31 de março de 2022.

Programa de Regularização do Simples Nacional

O Programa de Regularização do Simples Nacional oferece a microempreendedores
individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que foram afetados pela pandemia melhores condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até 8 meses.

O restante será parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% nos juros, multas e encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito, e será calculado a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima será de R$ 25, no caso dos microempreendedores individuais.

Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional

Alternativamente, o empresário que aderir ao edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional pode escolher entre diversas opções de pagamento, com condições diferenciadas de parcelamento e desconto.

A entrada será de 1% do valor total do débito, a ser paga em três parcelas. Mas o restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses, com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente.

O edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro. Para aderir, o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720, ou 60 salários-mínimos.

No caso do edital, a parcela mínima será de R$ 25, no caso dos
microempreendedores individuais, e a adesão não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.

Como aderir

O processo para negociar é 100% digital, no portal REGULARIZE.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Sala Mineira do Empreendedor, pelo telefone (38) 2211-3090.