Até o dia 31 de agosto deste ano, os MEIs (Microempreendedores Individuais) poderão regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI, ou por parcelamento.
A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas
Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) para inscrição em Dívida Ativa.
O envio à Dívida Ativa será da seguinte forma:
• INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
• ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
Após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser
realizado em DAS DAU, enquanto o recolhimento de ISS e ICMS deverá ser feito diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.
Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras:
• perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
• ter seu CNPJ cancelado;
• ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios;
• ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Para mais esclarecimentos, procure a Sala Mineira do Empreendedor, que está à
disposição para apoiar e orientar gratuitamente o MEI nesse processo. Mais informações pelo telefone (38) 2211-3090.
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