A aprovação da Lei Municipal nº 5.211, sancionada pelo prefeito Humberto Souto no dia 12 de dezembro, está fazendo com que professores e funcionários de creches e escolas voltem à sala de aula no papel de alunos para frequentar cursos de primeiros socorros e atender à nova legislação.
De acordo com a diretriz, as creches e escolas particulares ficam obrigadas a oferecer aos professores e funcionários – que possuam contato direto com os alunos – curso de capacitação em primeiros socorros com, no mínimo, quatro horas de duração, sendo duas horas de explanação teórica e duas horas de atividades práticas.
Segundo a lei, o curso deve ser ministrado, preferencialmente, por profissional médico e/ou enfermeiro com especialização ou, no mínimo, três anos de experiência comprovada em urgência e emergência. As unidades de ensino particulares também deverão ter kits de primeiros socorros.
O curso deverá ser ministrado por profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), pelo Corpo de Bombeiros ou por pessoas físicas ou jurídicas previamente habilitadas junto à Secretaria Municipal de Saúde. No SAMU, por exemplo, tanto escolas particulares quanto escolas da rede pública podem requerer, de forma gratuita, a capacitação em primeiros socorros pelo telefone 2211-0008.
O não cumprimento da lei implicará, às instituições de ensino, em advertência por escrito; multa de 100 UREF-MC (que corresponde, em 2020, a R$ 3.751,00), que será aplicada em dobro em caso de reincidência; e cassação do alvará de funcionamento. A lei municipal nº 5.211 entrará em vigor 120 dias após a data de sua publicação, que se deu em 13 de dezembro de 2019.
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