Imagem de destaque R$ 13 MILHÕES PARA AS ESCOLAS CONVENIADAS - Lei de iniciativa do Executivo e aprovada pela Câmara que antecipou os recursos foi publicada

R$ 13 MILHÕES PARA AS ESCOLAS CONVENIADAS - Lei de iniciativa do Executivo e aprovada pela Câmara que antecipou os recursos foi publicada

05/02/2025 - 09:32
SECOM | Texto: Attilio Faggi | Fotos: FreePik

Na edição dessa terça-feira, 4, foi publicada, no Diário Oficial Eletrônico do Município, a Lei Municipal nº 5.778, de 3 de fevereiro de 2025, que possibilita a parceria entre a Prefeitura de Montes Claros, através da Secretaria Municipal de Educação, e instituições de ensino infantil e especial.

Nos anos anteriores, esse repasse era celebrado no mês de março, mas, agora, as instituições de ensino que trabalham em parceria com o Município contarão com essa verba mais cedo. O Projeto de Lei que antecipou os recursos, na casa de R$ 13,2 milhões, foi criado pelo Executivo e aprovado pela Câmara de Vereadores ainda em janeiro.

Serão beneficiadas as seguintes instituições de educação infantil: Casa da Juventude São Luiz Gonzaga, Centro de Recuperação Renascer, Projeto Betel, Projeto Nova Canaã, Círculo de Trabalhadores Cristãos de Montes Claros e Centro Comunitário de Vivência Educacional Prof. Luiz Flávio Pereira (CCVEC). Também serão contempladas pela Lei entidades que prestam serviços em educação especial: Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Montes Claros (APAE), Fundação Clarice Albuquerque e Associação Sociedade Educacional Mendonça e Silva.

A publicação no Diário Oficial traz a relação das instituições beneficiadas, o valor que será repassado a cada uma e de que forma. A Lei Municipal nº 5.778 também autoriza o Município a repassar kits de material escolar, materiais de limpeza e de expediente, bem como gêneros alimentícios e gás de cozinha destinados exclusivamente à preparação da merenda escolar dos alunos às entidades.