Através do Decreto Municipal nº 4.971, de 4 de abril de 2025, o Município de Montes Claros estabeleceu regras claras para a cessão dos equipamentos públicos de natureza esportiva para eventos artísticos, religiosos e treinamentos ou competições esportivas realizados por instituições privadas.
O Decreto nº 4.971 havia determinado que a utilização das diversas unidades esportivas do Município seria classificada em três categorias: projetos e ações de natureza institucional e social; cessão sem ônus a título precário; e cessão onerosa através da Superintendência de Administração de Estádios e Estabelecimentos de Montes Claros (SUPERMOC).
A nova legislação também definiu que terão prioridade ações acadêmicas, culturais, desportivas e de lazer, assim como, nos casos de alta demanda, alunos das redes municipal, estadual e federal; portadores de necessidades especiais; atividades do terceiro setor, especialmente projetos sociais; instituições reconhecidas como parceiras da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude em outras atividades; e servidores públicos municipais.
Agora, com o Decreto nº 5.055, de 25 de julho de 2025, que está disponível na edição de 31 de julho do Diário Oficial do Município, foram definidos valores de diária, e hora, para o uso de estádios, ginásios, campos e quadras administrados pela SUPERMOC. O novo decreto pode ser acessado no portal oficial da Prefeitura de Montes Claros através do link https://admin.montesclaros.mg.gov.br/upload/diario-oficial/files/edicoes/2025/jul-25/DiarioOficialEletronico31-07-25.pdf.
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