Através do Decreto Municipal 4215, de 13 de maio, o prefeito de Montes Claros, Humberto Souto, prorrogou, até o dia 24 de maio, os efeitos dos decretos 4197 e 4199. No entanto, o decreto em vigor traz algumas modificações para as regras de combate à COVID-19 na cidade. Uma dessas mudanças é a liberação da prática de esportes coletivos de contato, desde que sem público.
Outra mudança é a autorização para o funcionamento de quadras esportivas e campos de futebol dos clubes recreativos, desde que obedecendo às regras de prevenção constantes no decreto.
Clubes de serviços, tais como o Rotary, o Lions e as lojas maçônicas também poderão realizar atividades presenciais, limitadas à participação de 20 pessoas.
O decreto também amplia a ocupação máxima permitida para os veículos do transporte coletivo urbano, que passa a ser de 70% da capacidade total.
Outra novidade em Montes Claros é a reabertura dos parque municipais. Os parques Milton Prates, das Mangueiras e Cândido Canela voltam a abrir todos os dias, das 7 às 20 horas. Já o Parque Sagarana vai abrir uma hora mais cedo, a partir das 6 horas.
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