Proprietários de terrenos com mato e/ou acúmulo de lixo e entulho serão multados em até R$ 1.479, caso não providenciem a limpeza dos lotes. As sanções estão previstas na Nova Lei de Resíduos Sólidos do Município, aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores no dia 10 de setembro do ano passado, a partir de um Projeto de Lei do Executivo.
E a população pode ajudar a identificar esses lotes, fazendo denúncias através do aplicativo "Serviços Urbanos - Denúncias" (disponível no Play Store) e no site oficial da Prefeitura.
De acordo com Vinicius Versiani, secretário municipal de Serviços Urbanos, o aplicativo é um canal direto do cidadão com a Prefeitura. “É uma forma rápida e eficaz de encaminhar as denúncias, de modo que o Município possa tomar as providências quanto à execução de limpeza, e também para penalizar os infratores. Além disso, existe o sentimento de que todos estão sendo vigiados, porque o cidadão é um fiscal do Município”, destaca.
Ainda segundo o secretário, o lançamento de lixo e entulho em lotes vagos e áreas públicas é um problema antigo em Montes Claros. Com o desrespeito, terrenos estão sendo transformados em verdadeiros lixões a céu aberto, tanto na periferia quanto na região central, e até em bairros de classe média/alta da cidade. “A lei determina que, após constatada a sujeira no local, e com a notificação, o dono do lote tem até 15 dias para providenciar a limpeza. Passado o prazo, podemos limpar e cobrar os valores dos proprietários”, diz, acrescentando: “sentindo no bolso, o proprietário vai limpar e manter o lote sem entulhos, além de cercar o local. Além de manter os lotes limpos, podemos evitar a proliferação do Aedes aegypti”.
O secretário ressalta que o Município encontrava uma grande barreira para punir as pessoas que jogam entulho e lixo em terrenos públicos, pela dificuldade de conseguir flagrantes. “Mas agora, através da Lei e com a ajuda da população, podemos agilizar o processo de multas”, salienta.
Lei – Consta no Artigo 21 que terrenos não edificados são aqueles em que não se encontram edificações concluídas ou em que não é exercida uma atividade, e terrenos não utilizados são aqueles em que não é exercida nenhuma atividade, embora possam conter edificações demolidas, semidemolidas, abandonadas ou obras desativadas.
O proprietário ou o responsável legal de terreno não edificado ou não utilizado, com frente para logradouros públicos, é obrigado a: I – mantê-lo capinado ou roçado, drenado e limpo; II – guardá-lo e fiscalizá-lo de modo a impedir que ele seja utilizado para deposição e queima de resíduos sólidos de qualquer natureza; III – Mantê-lo fechado com cerca ou muro, para evitar que seja utilizado como local de deposição clandestina; IV – Proceder à confecção de passeio público.
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