O resultado final do processo de seleção da Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização de Montes Claros (ESURB) para composição de cadastro de reserva e eventual contratação temporária de pessoal foi divulgado na edição de 6 de abril do Diário Oficial do Município. A convocação para contratação dos candidatos classificados será feita através do site da Prefeitura de Montes Claros ou pelo e-mail ou telefone fornecido pelo candidato no ato da inscrição, respeitando sempre a ordem de classificação final dos candidatos e as disposições legais pertinentes.
O início das atividades no cargo ocorrerá em data a ser definida pela ESURB. O candidato aprovado, quando for convocado para contratação, deverá submeter-se a exames médicos admissionais de caráter eliminatório. A contratação dependerá de prévia inspeção médica, feita por médico credenciado pela ESURB, visando constatar se o candidato está apto, física e mentalmente, para o cargo.
O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, quando convocado para contratação, o atestado médico, uma foto 3x4 colorida e recente, e original e xerox dos seguintes documentos: carteira de identidade; certidão de nascimento ou de casamento, se casado; título eleitoral e comprovante das duas últimas votações e/ou respectivas justificativas; certificado de reservista, se do sexo masculino; e CPF.
Também serão exigidos o número do PIS/PASEP (se já inscrito) ou declaração, de próprio punho, de que não é inscrito; diploma ou certificado de escolaridade, conforme exigência do cargo pleiteado; certidão negativa da Justiça Eleitoral, da Justiça Estadual de Minas, civil e criminal, com validade máxima de 90 dias, contados na sua expedição; documentos comprobatórios da pontuação obtida na contagem de tempo; e comprovante de residência.
A classificação leva em consideração a análise das informações sobre contagem de tempo no cargo pretendido prestadas pelos próprios candidatos, através de registro em carteira ou contrato de trabalho, declaração da empresa ou órgão público. As vagas são para os cargos de apontador, armador, bombeiro hidráulico, carpinteiro, encarregado de obras, pedreiro, pintor, servente de obras e vigia. O prazo de vigência do contrato de trabalho será de até 12 meses, sendo admitida a renovação por igual período, conforme a conveniência da Administração, sendo que nos 90 primeiros dias serão firmados contratos de experiência, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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