Foi publicada, na edição de 7 de abril do Diário Oficial Eletrônico do Município, o Decreto nº 4.017, que traz diversas novidades em relação às diretrizes de combate ao coronavírus em Montes Claros. A primeira delas é a prorrogação, até o dia 21 de abril, da suspensão dos serviços não essenciais na cidade, conforme definida pelo Decreto 4.008.
É importante destacar que NÃO ESTÃO INCLUÍDOS na suspensão os seguintes serviços:
- serviços médicos, incluindo exames e cirurgias;
- clínicas médico veterinárias;
- serviços contábeis, desde que em ambiente arejado e com circulação de ar ambiente;
- serviços odontológicos de urgência;
- serviços relacionados ao cuidado de idosos, crianças e pessoas com deficiência;
- serviços jornalísticos;
- construção civil, desde que mantidos dois metros de distância entre os trabalhadores;
- transporte de pessoas e cargas;
- bancos e lotéricas;
- manutenção de informática, telefonia e internet;
- call center;
- entre outros (confira a lista completa aqui).
RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO PARA OS GRUPOS DE RISCO - O decreto também prorrogou, até o dia 21 de abril, a restrição de circulação nas vias públicas de todas as pessoas do grupo de risco, incluindo maiores de sessenta anos; portadores de doenças crônicas, tais como diabetes, hipertensão, cardiopatias, doenças respiratórias, pacientes oncológicos e imunossuprimidos; lactantes e gestantes. Vale lembrar que essa restrição não se aplica aos deslocamentos para adquirir alimentos, remédios e comparecer a serviços médicos.
MÁSCARAS - O decreto também recomenda que, na circulação de pessoas em vias públicas, assim como no funcionamento do comércio e de serviços autorizados, sejam utilizadas máscaras caseiras que cubram totalmente a boca e o nariz e que estejam bem ajustadas ao rosto.
SUPERMERCADOS - Fica estabelecido que os hipermercados, supermercados, mercados e mercearias atuem com capacidade máxima de lotação de até 50%.
PÁSCOA – Em virtude da Páscoa e do tradicional comércio de doces associado ao feriado, fica concedida, até o dia 13 de abril de 2020, autorização especial de funcionamento para venda presencial aos estabelecimentos comerciais que promovam a venda exclusiva de chocolates em geral.
FISIOTERAPIA - Fica permitido que os serviços de fisioterapia possam ser exercidos, de forma individual, com horário previamente marcado.
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