Foi publicada na edição desta quarta-feira, 27, do Diário Oficial do Município, a Lei nº 5.443, que garante recomposição salarial para os servidores públicos municipais. A Lei prevê reajuste de 10,06% para os servidores efetivos e comissionados.
O reajuste contempla servidores ativos, inativos e pensionistas. Não serão beneficiados com o reajuste os agentes políticos, os servidores que tenham o vencimento vinculado ao salário mínimo, médicos da Estratégia de Saúde da Família e médicos com especialização ou com residência em Saúde da Família, já que todos esses cargos possuem reajustes vinculados a outros critérios.
O reajuste deverá incidir na folha salarial do mês de maio, exceto para os servidores da Educação, cuja incidência será retroativa ao vencimento do mês de janeiro de 2022.
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