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Prefeitura prorroga liberação de servidores para cadastramento biométrico

27/02/2020 - 14:35
ASCOM | Texto: Attilio Faggi | Fotos: Divulgação

O cadastramento biométrico é de caráter obrigatório para todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo, como os maiores de 70 anos, por exemplo, enquadrando-se como alistamento eleitoral. No dia 5 de fevereiro de 2019, o Provimento nº 005/2018 da Corregedoria Regional Eleitoral instituiu a medida que atinge 121 municípios mineiros, entre estes Montes Claros, com seus mais de 269 mil eleitores.

Assim, em razão da obrigatoriedade da realização do cadastramento biométrico, a Prefeitura de Montes Claros, através da Portaria nº 20/2019 da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, estabeleceu que o servidor que trabalha no período vespertino poderia ausentar-se do serviço, por um dia, sem prejuízo da remuneração, a fim de realizar o cadastramento biométrico.

Com a prorrogação do período para o recadastramento, o Município, através da Portaria nº 08/2020, prolongou este prazo para o dia 6 de março. Para ser beneficiado pela medida, o servidor deverá apresentar atestado de comparecimento, constando o dia e a hora, bem como a indicação da finalidade do atendimento.

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