A Prefeitura de Montes Claros, levando em consideração o aumento expressivo no número de casos diários e internações por COVID-19, causado pela chegada da variante ômicron, e as ações restritivas de eventos adotadas por outros municípios, elaborou o Decreto Municipal nº 4.356, de 7 de fevereiro. O decreto suspende, em vias e logradouros públicos, bem como em locais particulares, as comemorações carnavalescas, os eventos que gerem aglomerações e a realização de shows artísticos e musicais, ao vivo ou de forma mecanizada, no período de 25 de fevereiro a 13 de março de 2022.
A medida, segundo o decreto, leva em consideração as ponderações apresentadas pela Promotoria da Saúde e pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, e transfere as comemorações carnavalescas para o período entre 21 e 24 de abril.
A determinação ainda considera que o cancelamento dos festejos em outros municípios poderia gerar um fluxo migratório para Montes Claros, causando uma maior concentração de pessoas e possíveis aglomerações aptas a propiciar o contágio pelo coronavírus.
Com a transferência do feriado carnavalesco, a Prefeitura de Montes Claros comunica que haverá expediente normal, nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março. O texto pode ser acessado, na íntegra, na edição de 8 de fevereiro do Diário Oficial Eletrônico do Município.
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