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COVID-19 - Prefeitura vai instituir quarentena para todas as pessoas que visitarem Montes Claros

30/04/2020 - 18:47
ASCOM | Texto: ASCOM | Fotos: Divulgação

A Prefeitura de Montes Claros, através do Decreto 4.036, publicado na edição do dia 30 de abril do Diário Oficial do Município, instituiu a implantação de barreira sanitária e regras de quarentena na cidade, enquanto durar o estado de calamidade pública provocado pelo surto de coronavírus.

O decreto, que tem validade a partir do dia 1º de maio, institui regras de quarentena para todas as pessoas que chegarem em Montes Claros, sendo que esse período de isolamento poderá ser de sete dias (para quem não tem sintomas) ou de quatorze dias (para quem apresentar tosse, dor de garganta, febre, coriza ou dificuldade para respirar). Não estarão submetidos à quarentena caminhoneiros, pilotos e motoristas que estejam circulando na cidade em razão do trabalho, desde que não apresentem sintomas de tosse, dor de garganta, febre, coriza ou dificuldade para respirar.

Durante o período de quarentena, a pessoa isolada não poderá deixar sua residência ou hospedagem, evitando o contato com as demais pessoas. Ela só poderá sair do isolamento em caso de necessidade médica ou quando devidamente autorizada a circular pela autoridade sanitária, portando um termo de autorização assinado.

As regras de quarentena também se aplicam aos residentes de Montes Claros que forem notificados como casos suspeitos de infecção pelo novo coronavírus. A duração da quarentena será revista quando a pessoa for submetida a teste reconhecido pelo Ministério da Saúde que demonstre a inexistência de contaminação.

Para a implementação das regras da quarentena, a pessoa isolada poderá ser submetida à identificação, mediante o uso de pulseiras, com as seguintes cores: vermelha, para pessoa em quarentena pelo período de 14 dias; e laranja, para pessoa em quarentena pelo período de 7 dias.

Para acompanhamento das medidas implantadas, o Município poderá realizar barreiras nas entradas da cidade, com o objetivo de identificar as pessoas e conscientizar sobre as regras de quarentena na cidade. O decreto também prevê a realização de busca ativa, em domicílio ou local em que se hospede o indivíduo, para fiscalizar o cumprimento das regras de quarentena.

O descumprimento das normas previstas no decreto resultará na aplicação de multas, que terão seu valor aumentado conforme o grau da infração, além de cassação do alvará de funcionamento, no caso de empresas que promovam o transporte de passageiros ou locação de veículos, bem como hotéis e similares autorizados a funcionar.

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